PARA GUARDAR

O primeiro passo é identificar quais mudanças alcançam a sua atividade e o seu regime tributário. O cronograma não é igual para todo mundo.

Antes de tudo: o que são IBS e CBS?

São dois tributos sobre o consumo previstos na reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A implementação acontece em etapas.

O que olhar na rotina do negócio

  • Seu regime tributário e as atividades que a empresa exerce.
  • Os documentos fiscais que você emite e as orientações do sistema emissor.
  • O cronograma oficial aplicável às suas operações.

Uma data no calendário não conta a história toda

A Receita Federal distingue o início de uma obrigação da publicação do leiaute, que é a estrutura técnica do documento. Por isso, uma atualização de sistema não significa, por si só, que uma nova cobrança já começou. Verifique a regra específica antes de mudar procedimentos.

Para começar com tranquilidade

Separe uma nota emitida recentemente e anote as dúvidas que surgiram. Isso ajuda a transformar uma conversa sobre “a reforma” em uma análise concreta do que precisa de atenção no seu negócio.

Fontes oficiais

Receita Federal · Principais marcos regulatóriosReceita Federal · Orientações da Reforma Tributária

Consulta em 03/10/2026. Conteúdo geral e informativo: a aplicação depende da atividade, do regime e da localização do negócio. Consulte as regras vigentes e uma orientação individual antes de decidir.