O primeiro passo é identificar quais mudanças alcançam a sua atividade e o seu regime tributário. O cronograma não é igual para todo mundo.
Antes de tudo: o que são IBS e CBS?
São dois tributos sobre o consumo previstos na reforma. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A implementação acontece em etapas.
O que olhar na rotina do negócio
- Seu regime tributário e as atividades que a empresa exerce.
- Os documentos fiscais que você emite e as orientações do sistema emissor.
- O cronograma oficial aplicável às suas operações.
Uma data no calendário não conta a história toda
A Receita Federal distingue o início de uma obrigação da publicação do leiaute, que é a estrutura técnica do documento. Por isso, uma atualização de sistema não significa, por si só, que uma nova cobrança já começou. Verifique a regra específica antes de mudar procedimentos.
Para começar com tranquilidade
Separe uma nota emitida recentemente e anote as dúvidas que surgiram. Isso ajuda a transformar uma conversa sobre “a reforma” em uma análise concreta do que precisa de atenção no seu negócio.
Fontes oficiais
Receita Federal · Principais marcos regulatóriosReceita Federal · Orientações da Reforma TributáriaConsulta em 03/10/2026. Conteúdo geral e informativo: a aplicação depende da atividade, do regime e da localização do negócio. Consulte as regras vigentes e uma orientação individual antes de decidir.
